Comunicado DEAT nº 66 DE 28/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22425/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
IE: 109.155.995.114 CNPJ: 43.948.215/0001-41