Comunicado DEAT nº 66 DE 20/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 abr 2014

Rep. - Concede Regime Especial relativo ao diferimento do pagamento do ICMS devido na aquisição interna de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo ao diferimento do pagamento do ICMS devido na aquisição interna de mercadorias.

Processo: UA 51175-262188/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

IE: 635.000.011.110 - CNPJ: 59.104.273/0001-29

Endereço: Av. Alfred Jurzykowski, 562, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo/SP

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.)