Comunicado DEAT/NF-e nº 66 de 08/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Ato de credenciamento e obrigatoriedade de emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de setembro de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso LIX do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008: fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios.
CNPJ | Razão Social |
00.007.214/0001-90 | CENTRIK ELETRODOM LTDA. |
00.217.622/0001-76 | LATINA ELETRODOM SA |
01.138.261/0001-35 | LIMP-MAQIND COM TANQUES LV ROUPAS LT-ME |
01.761.399/0002-77 | MAXFOR INDUSTRIA E COMERCIO LT |
02.147.737/0001-67 | MABE ITU ELETRODOMESTICOS SA |
02.283.665/0001-85 | FERNANDO ANTONIO MASZTALER BORGES-EPP |
02.528.634/0001-47 | SABAF DO BRASIL LTDA |
03.993.476/0001-69 | GRUTA REFRIGERACAO RIBEIRAO PRETO LTDA M |
04.821.041/0001-08 | METALFRIO SOLUTIONS S/A |
04.862.755/0001-56 | COPRECI DO BRASIL LTDA |
05.382.997/0001-05 | NEWMAQ ELETRODOMESTICOS LTDA |
05.382.997/0002-96 | NEWMAQ ELETRODOMESTICOS LTDA |
05.514.513/0001-34 | BRASTANK - IND E COM DE ELETRODOM LTDA - |
05.532.710/0001-86 | VANGUARD - IND E COM DE ELETRODOM LTDA - |
05.641.425/0001-01 | TREMPS ARTEFATOS DE ARAME LTDA |
08.807.812/0001-55 | SANTA RITA ACES PARA FOGOES, REFRIGERADO |
10.522.600/0001-73 | JAMILTON HENRIQUE DE ALMEIDA-FABRICACAO |
38.809.315/0001-57 | GRITER IND METALURGICA LT-ME |
43.274.356/0001-26 | PIRAMIDE IND COM LT |
45.828.357/0001-09 | TOOLYNG IND E COM LT |
46.041.307/0001-31 | MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S A |
46.041.307/0009-99 | GE DAKO S/A |
46.041.307/0011-03 | GE DAKO S/A |
46.041.307/0012-94 | GE- DAKO S/A |
46.041.307/0014-56 | GE DAKO S/A |
46.041.307/0015-37 | GE-DAKO S/A |
46.041.307/0017-07 | GE-DAKO S/A |
46.041.307/0018-80 | MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A |
46.051.546/0002-53 | MARACAJU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA |
47.747.969/0001-94 | COLOR VISAO DO BRASIL IND ACRILICA LT |
48.165.518/0001-01 | BEGEL-IND COM DE REFRIGERACAO LT |
53.191.151/0001-30 | SILMAFER IND METALURGICA LT |
56.922.859/0001-02 | WOLFER IND COM DE FERRAMENTAS LT |
58.359.480/0001-61 | WHIRLPOOL INDL COML LT |
59.105.999/0001-86 | WHIRLPOOL S A |
59.105.999/0003-48 | MULTIBRAS S/A ELETRODOMESTICOS |
59.105.999/0028-04 | MULTIBRAS S/A ELETRODOMESTICOS |
59.105.999/0047-69 | MULTIBRAS S/A ELETRODOMESTICOS |
60.736.279/0001-06 | BSH CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA |
60.736.279/0003-60 | BSH CONTINENTAL ELETRODOM LTDA. |
60.736.279/0012-50 | BSH CONTINENTAL ELETRODOM LTDA. |
61.147.757/0001-05 | METALURGICA ROA IND E COM DE FOGOES LTDA |
61.147.757/0003-69 | METALURGICA ROA IND E COM DE FOGOES LTDA |
61.147.757/0004-40 | METALURGICA ROA IND E COM DE FOGOES LTDA |
62.317.458/0001-26 | METALURGICA ALADO LTDA. |
66.632.894/0001-40 | NIVAL IND METALURGICA LT-ME |
67.376.657/0001-29 | VALDECIR DE JESUS FAVINHA-ME |
76.487.032/0002-06 | ELECTROLUX DO BRASIL S/A |
76.487.032/0011-05 | ELECTROLUX DO BRASIL S/A |
76.487.032/0027-64 | ELETROLUX DO BRASIL S/A |