Comunicado CAT nº 66 de 25/11/1993

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 1993

BM&F - Esclarece sobre o pagamento do imposto incidente nas saídas de café negociado em Leilões Públicos de Retenção de Café realizados por intermédio de Bolsas.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as aquisições de café pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), mediante Leilões Públicos de Retenção de Café realizados por Bolsas de Mercadorias, e tendo em vista o disposto no inciso III e no item I do § 1º do artigo 299 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, esclarece que o pagamento do imposto incidente na saída do café objeto da negociação está fixado para o momento da remessa do produto com destino ao adquirente ou a depósito, em seu nome, no caso, o Governo Federal.