Comunicado DEAT nº 658 DE 22/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Prorroga e altera Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1215/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINHAS RESISTENTE LTDA
IE: 188.045.089.115 CNPJ: 55.407.761/0001-54