Comunicado DEAT nº 656 DE 22/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Altera a aplicação do Regime Especial "Ex Offício" na condição de substitutos tributários a que se refere o inciso VI do art. 264 do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento e na Portaria CAT 53/2013 ALTEROU em 10.12.2018 a aplicação do Regime Especial "Ex Offício" a todos os estabelecimentos localizados neste Estado do contribuinte abaixo indicado, com CNPJ base 44.463.156, que lhes atribui a condição de substitutos tributários a que se refere o inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000 exclusivamente em relação às mercadorias arroladas no artigo 313-A (medicamentos), determinando prazo de 01 (um) ano.
Processo: Regime Especial 1000266-728092/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SERVIMED COMERCIAL LTDA.
IE: 209.017.636.112 CNPJ: 44.463.156/0001-842