Comunicado DEAT nº 65 DE 29/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24731/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COEXPAN BRASIL EMBALAGENS LTDA

Inscrição Estadual: 407.216.581.119

CNPJ: 01.892.570/0001-04