Comunicado DEAT nº 65 DE 20/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mar 2014
Concede Regime Especial relativo a suspensão do pagamento do ICMS devido na importação de mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a suspensão do pagamento do ICMS devido na importação de mercadorias.
Processo: UA 51175-1518076/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
IE: 635.000.011.110 - CNPJ: 59.104.273/0001-29
Endereço: Av. Alfred Jurzykowski, 562, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo/SP