Comunicado DEAT nº 648 DE 18/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Reconsidera e autoriza Regime especial do deferimento do lançamento do imposto na saída interna de matéria-prima e insumos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão de 21.03.2017, publicada no Comunicado DEAT - Série Regime Especial 24/2017, em 23.03.2017, para AUTORIZAR, no regime especial abaixo indicado, o diferimento do lançamento do imposto na saída interna de matéria-prima e insumos acabados com destino à interessada, nos termos regulamentados pelo despacho de fls. 144 a 149 e 1247 do GDOC 21300-492957/2011, desde a decisão ora reconsiderada até 12-2018, mantendo-se as demais disposições da decisão de 21.03.2017, com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7825/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TECUMSEH DO BRASIL LTDA

IE: 637.024.200.111 CNPJ: 45.361.425/0001-64