Comunicado DEAT nº 647 DE 18/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos sem similar nacional.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos sem similar nacional, destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24356/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VILLARES METALS S/A

IE: 671.208.310.111 CNPJ: 42.566.752/0001-64