Comunicado DEAT nº 646 DE 18/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2019
Prorroga Regime especial relativo à armazenagem de mercadorias de contribuintes diversos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, regime especial relativo à armazenagem de mercadorias de contribuintes diversos em área comum, com vigência até 31.12.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28092/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AGV LOGÍSTICA S/A
IE: 714.031.345.113 CNPJ: 02.905.424/0001-20