Comunicado DEAT nº 644 DE 18/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2019
Prorroga Regime Especial que suspende o ICMS para as operações de transporte rodoviário de gás.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que suspende o ICMS para as operações de transporte rodoviário de gás, do momento da saída do gás canalizado do sistema da empresa detentora do regime, com destino às redes locais, para o momento da venda do gás canalizado aos usuários finais, com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 501/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
IE: 108.767.835.111 CNPJ: 61.856.571/0001-17