Comunicado DEAT nº 640 DE 16/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2019
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 29171/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AI MONTAGENS AUTOMOTIVAS LTDA
IE: 362.020.763.113 CNPJ: 23.389.007/0002-23