Comunicado DEAT nº 64 DE 11/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2014
Revoga o Regime Especial relativo à suspensão do imposto devido nas operações de importação de insumos, matérias-primas e produtos acabados, concedido ao contribuinte abaixo identificado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, REVOGOU o Regime Especial relativo à suspensão do imposto devido nas operações de importação de insumos, matérias-primas e produtos acabados, concedido ao contribuinte abaixo identificado.
Processo: UA 51096 - 1158876/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
IE:149.443.403.110 CNPJ: 60.736.279/0012-50
Endereço: Av. Ermano Marchetti, 1.435 - 14º e 15º andar, São Paulo-SP