Comunicado DEAT nº 639 DE 16/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2019
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22731/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CHROMAVIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA A
IE: 421.035.010.117 CNPJ: 12.804.257/0001-85