Comunicado DEAT nº 632 DE 16/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2019

Concede Regime Especial que autoriza o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária mediante emissão de NF-e de Ressarcimento.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária mediante emissão de NF-e de Ressarcimento, com dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, mediante garantia, com vigência até 30.11.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25588/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NS2.COM INTERNET S/A

IE: 149.996.138.112 CNPJ: 09.339.936/0001-16