Comunicado DEAT nº 63 DE 29/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28388/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MCD MIAMI COSMETIC DISCOUNT COMÉRCIO IMPORT E EXP LTDA

IE: 113.904.800.110 CNPJ: 73.033.763/0001-02