Comunicado DEAT nº 63 DE 11/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2014
Revogou o Regime Especial relativo ao diferimento do imposto na saída interna de matéria-prima e produtos intermediários destinados a fabricantes de eletrodomésticos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, revogou o Regime Especial relativo ao diferimento do imposto na saída interna de matéria-prima e produtos intermediários destinados a fabricantes de eletrodomésticos, CNAE 2751-1/00, nos termos do artigo 395-C do RICMS/00, concedido ao contribuinte abaixo especificado.
Processo: UA 51096 - 700117/2011
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
IE:149.443.403.110 - CNPJ: 60.736.279/0012-50
Endereço: Av. Ermano Marchetti, 1.435 - 14º e 15º andar, São Paulo-SP