Comunicado DEAT nº 628 DE 16/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2019
Concede Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19984/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GOIASMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
IE: 116.818.392.112 CNPJ: 01.257.995/0014-58