Comunicado DEAT nº 624 DE 08/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2019
Prorroga e altera o Regime Especial que disciplina a saída de chassis para ônibus e caminhão com destino à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que disciplina a saída promovida pela interessada de chassis para ônibus e caminhão com destino à industrialização por encarroçadores ou industrializadores, localizados neste e em outros estados, por conta e ordem do adquirente, em operações subordinadas ao financiamento pela Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), com vigência até 31.08.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1114/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
IE: 635.000.011.110 CNPJ: 59.104.273/0001-29