Comunicado DEAT nº 62 DE 08/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2017

Autoriza cadastro como distribuidor hospitalar e dispensa do recolhimento antecipado do ICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza CADASTRO como distribuidora hospitalar, dispensando-a do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15296/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MEDIC-PHARM COMERCIAL LTDA ME

IE 239.042.986.117 - CNPJ: 10.463.731/0001-27