Comunicado DEAT nº 62 DE 10/02/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 fev 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 51096-737716-2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MTU DO BRASIL LTDA.
IE: 108.576.204.116 - CNPJ: 48.600.191/0001-59
Endereço: Via Anhanguera, km 29 + 203 metros, Perus, São Paulo/SP