Comunicado DEAT nº 61 DE 29/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 32% de ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 32% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 29156/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LATIN AMERICA LTDA
IE: 515.056.952.110 CNPJ: 29.307.609/0001-90