Comunicado DA nº 61 DE 10/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 ago 2015
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.09.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação,
Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013,
Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.09.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.