Comunicado DEAT nº 600 DE 28/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Concede Regime Especial referente à emissão de documento interno denominado "Ordem de Serviço" em substituição à NF-e.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial referente à emissão de documento interno denominado "Ordem de Serviço" em substituição à NF-e, na circulação de bens de seu ativo fixo com destino a seus clientes, em regime de comodato, cuja vigência é até 30.11.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26500/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: YAH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

IE: 140.862.928.114 CNPJ: 20.854.761/0002-07