Comunicado DEAT nº 60 DE 24/11/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matériasprimas ou insumos destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 59 de 2007.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matérias-primas ou insumos destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.10.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1085/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
IE: 645.006.226.114 - CNPJ: 59.748.988/0001-14