Comunicado DEAT nº 60 DE 10/02/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 fev 2015
Concede Regime Especial relacionado ao diferimento do imposto na aquisição de insumos de fornecedores paulistas.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relacionado ao diferimento do imposto na aquisição de insumos de fornecedores paulistas.
Processo: UA 51224-1155895/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: UNIÃO BRASILEIRA DE VIDROS S/A
IE: 100.083.937.113 CNPJ: 60.837.689/0001-35
Endereço: Av. Senador Teotônio Vilela, km 30, Parelheiros, São Paulo/SP