Comunicado SAIF nº 6 DE 01/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2022

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2022.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2022
Para a utilização desta tabela considerar- se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 29,273497 2020 Jan 20% 8,417914
  Fev 20% 28,408413   Fev 20% 8,124185
  Mar 20% 27,356357   Mar 20% 7,785816
  Abr 20% 26,569776   Abr 20% 7,500891
  Maio 20% 25,642644   Maio 20% 7,265081
  Jun 20% 24,833775   Jun 20% 7,052749
  Jul 20% 24,035852   Jul 20% 6,858403
  Ago 20% 23,233563   Ago 20% 6,698513
  Set 20% 22,595103   Set 20% 6,541547
  out 20% 21,951173   out 20% 6,384581
  Nov 20% 21,382985   Nov 20% 6,235095
  Dez 20% 20,844585   Dez 20% 6,070648
2018 Jan 20% 20,260380 2021 Jan 20% 5,921162
  Fev 20% 19,794778   Fev 20% 5,786635
  Mar 20% 19,262433   Mar 20% 5,585555
  Abr 20% 18,744138   Abr 20% 5,377770
  Maio 20% 18,225843   Maio 20% 5,107444
  Jun 20% 17,707548   Jun 20% 4,799665
  Jul 20% 17,164506   Jul 20% 4,444049
  Ago 20% 16,596710   Ago 20% 4,016097
  Set 20% 16,127892   Set 20% 3,574098
  out 20% 15,584850   out 20% 3,088102
  Nov 20% 15,091297   Nov 20% 2,501353
  Dez 20% 14,597744   Dez 20% 1,732270
2019 Jan 20% 14,054702 2022 Jan (*) 1,000000
  Fev 20% 13,561149   Fev (*)  
  Mar 20% 13,092331   Mar    
  Abr 20% 12,574036   Abr    
  Maio 20% 12,030994   Maio    
  Jun 20% 11,562176   Jun    
  Jul 20% 10,994380   Jul    
  Ago 20% 10,492661   Ago    
  Set 20% 10,028901   Set    
  out 20% 9,549637   out    
  Nov 20% 9,169251   Nov    
  Dez 20% 8,794547   Dez    

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
      Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais