Comunicado DEAT nº 6 DE 09/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base nos artigos 489 e no § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, à filial IE: 228.015.538.116 e CNPJ: 09.379.224/0004-73 do contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a adquirir com diferimento do ICMS bens do ativo imobilizado para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização, com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19179/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária Interessada: AMYRIS BRASIL LTDA

IE: 244.811.450.118 - CNPJ: 09.379.224/0001-20