Comunicado DEAT nº 6 DE 25/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 fev 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 017/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PILKINGTON BRASIL LTDA.

IE: 234.099.517.112 - CNPJ: 61.736.732/0001-39