Comunicado DEAT nº 6 DE 07/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 fev 2017

Concede às empresas relacionadas, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-826344/2016

Interessado: Intelig Telecomunicações Ltda.

IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26

Endereço: Av. Ermano Marchetti, 172, parte B; Água Branca; 05038-000; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Fidelity Serviços de Contact Center S.A - CNPJ do Estabelecimento: 23.532.312/0001-41

Endereço: Av. Antonio Frederico Ozanan, 1440, blocos XI (térreo), XII, XIV, XVI, XVII (parte), XXIII, XL, XLI; Vila Santana II; 13219-900; Jundiaí - SP - CNPJ do Estabelecimento: 23.532.312/0005-75

Endereço: R. Thomaz Simon, 306; Centro; 13300-030; Itu - SP - CNPJ do Estabelecimento: 23.532.312/0004-94

Endereço: R. Ceará, 225; Alphaville empresarial; 06465-120; Barueri - SP - CNPJ do Estabelecimento: 23.532.312/0006-56

Endereço: R. Conselheiro Saraiva, 835; Centro; 13480-191; Limeira - SP - CNPJ do Estabelecimento: 23.532.312/0002-22

Endereço: R. Sete de Abril, 230, 12º andar, conjuntos 122, 123,124 e 125; República; 01044-000; São Paulo - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .