Comunicado DEAT nº 6 DE 02/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-1270246/2015
Interessado: Telemar Norte Leste S.A.
IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1155; Vila Olímpia; 04548-004; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER":
Contax Mobitel S.A. - CNPJ: 67.313.221/0053-11
Endereço: Rua da Alegria, 88; Brás; 03043-010; São Paulo - SP - CNPJ: 67.313.221/0055-83
Endereço: Rua Batalha do Pirajá, 155; Lapa; 05065-120; São Paulo - SP - CNPJ: 67.313.221/0060-40
Endereço: Rua Aruana, 280/352; Tamboré; 06460-010; Barueri - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015