Comunicado DA nº 6 DE 12/01/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2015

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 28-02-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013,

Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 28.02.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,12% ao mês.