Comunicado DA nº 6 de 10/01/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2012

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 29 de fevereiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no art. 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no art. 3º da Resolução SF nº 98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 29 de fevereiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 2,90% ao mês.