Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 6 de 16/03/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Dispõe sobre a suspensão dos Atos de Registros de ECF relacionados.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no Convênio ICMS 104, de 11 de dezembro de 2009 e no art. 20 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

Considerando que os fabricantes dos equipamentos ECF abaixo relacionados não providenciaram o registro de nova versão do Software Básico implementando requisitos de segurança contra adulteração no hardware do equipamento que possibilita a emissão de Cupom Fiscal falso, comunica a SUSPENSÃO dos Atos de Registros de ECF abaixo relacionados. O fabricante do equipamento deverá registrar a nova versão e atualizar os equipamentos já autorizados para uso até o dia 15 de maio de 2011, sob pena de Cancelamento definitivo do respectivo Ato de Registro e SUSPENSÃO do Ato de Registro dos demais modelos de ECF do respectivo fabricante.

Fabricante/Marca
Modelo
Ato de Registro
BEMATECH
ECF-IF MP-6000 TH FI
00211-9, 00211-9R1 e 00211-9R2
DATAREGIS
ECF-IF 3202DT
00251-8 e 00251-8R1
DATAREGIS
ECF-IF 6000EP
00252-6 e 00252-6R1
ELGIN
ECF-IF 6000TH
00255-0
IBM
ECF-IF 4610- KR4
00217-8, 00217-8R1 e 00217-8R2
IBM
ECF-IF 4610- KN4
00261-5
INTERWAY
ECF-IF PRT100-FI
00259-3
ITAUTEC
ECF-IF INFOWAY 1E T1
00238-0 e 00238-0R1
ZPM
ECF-IF 2EFC LOGGER
00206-2, 00206-2R1, 00206-2R2 e 00206-2R3
ZPM
ECF-IF ZPM-300
00272-0

Belo Horizonte, 16 de março de 2011

Cindy Andrade Morais - Diretora/DIPLAF/SUFIS