Comunicado CAT nº 6 de 08/02/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2007

Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernente à operação interna de transferência de bem do ativo permanente.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou o inciso II do artigo 68 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 43 da Lei 6.374, de 1º março de 1989, esclarece que permanece a não exigência de estorno do crédito do ICMS na operação interna de transferência de bem do ativo permanente.