Comunicado DEAT nº 595 DE 28/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Prorroga o Regime Especial relacionado à comercialização e remessa de cestas de alimentos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento ACOLHEU RECURSO do contribuinte a seguir identificado e RECONSIDEROU decisão exarada em 11.10.2017, prorrogando Regime Especial relacionado à comercialização e remessa de cestas de alimentos, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15311/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DOMICILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
IE: 336.695.410.116 CNPJ: 02.668.458/0001-49