Comunicado DEAT nº 591 DE 27/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.11.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23282/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NEUPHARMA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

IE: 144.091.439.111 CNPJ: 21.487.927/0001-78