Comunicado DEAT nº 59 DE 28/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Revigora o Regime Especial que autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anteriormente exarada e REVIGOROU o Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação mercadorias destinadas à revenda ou insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19169/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CHT BRASIL QUÍMICA LT
IE: 241.007.934.119 CNPJ: 47.684.386/0001-61