Comunicado DEAT nº 58 DE 28/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 60%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6307/2015.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
IE: 708.047.466.111 CNPJ: 34.484.188/0005-36