Comunicado DEAT nº 58 DE 17/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Prorroga Regime Especial que autoriza suspender 35% do ICMS devido na importação diretamente do exterior de matérias-primas e embalagens destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação diretamente do exterior de matérias primas e embalagens destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 14704/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BOEHRINGER INGELHEIM BRASIL QUIM FARM LTDA

IE: 108.104.970.115 - CNPJ: 60.831.658/0001-77