Comunicado DEAT nº 58 DE 01/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2014

Concede Regime Especial relacionado com o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de matérias-primas, até o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de matérias-primas, até o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização:

Processo: UA 51135-325988/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA.

IE: 336.680.779.113 - CNPJ: 50.981.018/0001-90

Endereço: Avenida Amâncio Gaiolli, 152 - Bonsucesso - Guarulhos - SP