Comunicado DEAT nº 577 DE 27/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Prorroga o Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do art. 288 do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do artigo 288 do RICMS/2000, com vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22744/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MARY KAY DO BRASIL LTDA

IE: 206.130.316.118 CNPJ: 00.223.046/0001-70