Comunicado DEAT nº 575 DE 27/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Concede o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6451/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
IE: 824.010.280.111 CNPJ: 02.089.969/0010-05