Comunicado DEAT nº 574 DE 27/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17450/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FOXLUX LTDA

IE: 816.003.632.116 CNPJ: 01.723.086/0001-43