Comunicado DEAT nº 57 DE 29/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias à revenda ou à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.05.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1088/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MTU DO BRASIL LTDA.
IE: 108.576.204.116 CNPJ: 48.600.191/0001-59