Comunicado DEAT nº 57 DE 24/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016
Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS para as operações de transporte rodoviário de gás, do momento da saída do gás canalizado do sistema da empresa detentora deste Regime Especial com destino às redes locais, para o momento da venda do gás canalizado aos usuários finais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS para as operações de transporte rodoviário de gás, do momento da saída do gás canalizado do sistema da empresa detentora deste Regime Especial com destino às redes locais, para o momento da venda do gás canalizado aos usuários finais.
Processo Eletrônico: 501/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: Companhia de Gás de São Paulo
IE: 108.767.835.111 - CNPJ: 61.856.571/0001-17
Endereço: Rua Capitão Faustino de Lima, 134, Brás, São Paulo, CEP 03040-030.