Comunicado DEAT nº 57 DE 13/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mar 2014

Concede Regime Especial relacionado com o diferimento do imposto em operações internas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com o diferimento do imposto em operações internas.

Processo: UA 23750-689055/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RAÍZEN ENERGIA S/A

IE: 146.436.363.117 - CNPJ: 08.070.508/0001-78

Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.327, 5º andar - São Paulo/SP