Comunicado DEAT nº 568 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 14701/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: PROVIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
IE: 421.013.407.112 - CNPJ: 02.138.483/0001-10