Comunicado DEAT nº 567 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza o diferimento total ou parcial do ICMS incidente na saída de autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento total ou parcial do ICMS incidente na saída de autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25955/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: TOYOTA DO BRASIL LTDA
IE: 635.015.941.112 - CNPJ: 59.104.760/0001-91